A Escola concede bolsas de estudos divididas em quatro categorias:
Bolsa Mérito Vestibular: é concedida de acordo com a classificação no vestibular. São oferecidas bolsas integrais para os 5 primeiros colocados no vestibular e bolsas parciais aos alunos entre a 6ª e 10ª colocações. A bolsa mérito, concedida de acordo com a classificação no vestibular, não é restituível pelo discente e será mantida durante a realização do curso, observados os seus respectivos critérios expressos no Regulamento.
Bolsa Mérito Rendimento Acadêmico: é concedida de acordo com o desempenho acadêmico no decorrer do curso intermitente. São oferecidas bolsas aos alunos de graduação em função de desempenho acadêmico durante o curso, consistindo na gratuidade integral ou parcial de mensalidades escolares. A bolsa mérito de desempenho acadêmico será concedida semestralmente, obedecendo-se o desempenho acadêmico acumulado (CRA - Coeficiente de Rendimento Acadêmico) do bolsista, no período imediato e anterior. A bolsa mérito de desempenho acadêmico é pessoal, intransferível e não restituível pelo discente. Em caso de não efetivação ou de desistência de matrícula por parte de candidato ou aluno contemplado, a bolsa será suspensa imediatamente.
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Destina-se prioritariamente a estudantes que, independente da classificação no processo seletivo da EBAPE, tenham cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública e apresente declaração de imposto de renda (dos pais ou responsáveis) para que seja comprovada a necessidade de obtê-la. O (a) aluno (a) contemplado com a Bolsa EBAPE/Social estará isento de pagamentos de mensalidades e/ou taxas escolares e receberá cartão alimentação devendo o mesmo, como contrapartida, ter rendimento acadêmico acumulado em sete (7,0) ou acima, participar de programas/projetos de extensão dentro da EBAPE que envolvam questões sociais e dedicar-se exclusivamente ao curso.
Obs¹: As notas de corte são definidas de acordo com o regulamento de Bolsas
Obs²: Todas as Bolsas (a exceção de Mérito Vestibular) devem ser solicitadas à Comissão de Bolsas da EBAPE e só serão concedidas após aprovação. As mesmas são renovadas semestralmente.
Obs³: Todas as Bolsas (a exceção de Mérito Vestibular) devem ser solicitadas à Comissão de Bolsas da EBAPE e só serão concedidas após aprovação. As mesmas são renovadas semestralmente.
Obs4: A Bolsa não restituível a funcionários da FGV e aos seus dependentes legais é restrita à mensalidade escolar.
Obs5: Nenhum outro meio de comunicação está autorizado pela FGV EBAPE a divulgar qualquer modalidade de Bolsa de Estudos que não estejam contemplados no Regulamento de Bolsas da FGV EBAPE ou neste site