Mensalidades e Taxas
Os valores referentes ao curso de Graduação em Administração são cobrados por meio de mensalidades.
Ingresso em 2024:
R$ 6.836,00
Bolsas de estudo
O percentual de bolsa a ser concedido a cada aluno varia de 0% a 100% do valor das mensalidades no semestre escolar, e será definido por decisão da Comissão de Bolsas da FGV EBAPE, com base na documentação apresentada pelo aluno.
Para manter o benefício, o aluno precisa ter rendimento acadêmico acumulado em sete (7,0) ou mais, participar de projetos de extensão que envolvam questões sociais e dedicar-se exclusivamente ao curso.
A Escola concede bolsas de estudos divididas nas seguintes categorias:
Bolsa Mérito Vestibular
Concedida de acordo com a classificação no vestibular. A bolsa não é restituível pelo estudante e será mantida durante a realização do curso, observados os seus respectivos critérios expressos no Regulamento.
Bolsa Mérito Rendimento Acadêmico
É concedida semestralmente, de acordo com o desempenho acadêmico acumulado (CRA - Coeficiente de Rendimento Acadêmico) durante o curso. A bolsa é pessoal, intransferível e não restituível pelo discente. Em caso de não efetivação ou de desistência de matrícula por parte de candidato ou aluno contemplado, será suspensa imediatamente.
Bolsa Restituível
É concedida semestralmente como financiamento escolar aos alunos de Graduação que demonstrarem bom rendimento acadêmico e/ou necessidade econômico-financeira.
O percentual a ser concedido a cada aluno varia de 0% a 100% do valor das mensalidades no semestre escolar e será definida por decisão da Comissão de Bolsas da FGV EBAPE, com base na documentação apresentada pelo aluno. Neste processo, são ouvidas a Controladoria da Escola para fins consultivos. O ressarcimento pelo aluno é obrigatório até um ano após seu ingresso no curso. A concessão e a manutenção da bolsa dependem do cumprimento dos critérios expressos no Regulamento de Bolsas.
Bolsa FGV EBAPE/Social
É destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que apresentem, além de outros documentos, declaração de Imposto de Renda (dos pais ou responsáveis). O candidato contemplado é isento do pagamento do percentual de mensalidade concedido.
Obs¹: As notas de corte são definidas de acordo com o regulamento de Bolsas.
Obs²: Todas as Bolsas (à exceção de Mérito Vestibular) devem ser solicitadas à Comissão de Bolsas da FGV EBAPE e só serão concedidas após aprovação. Elas são renovadas semestralmente.
Obs³: A Bolsa não restituível a funcionários da FGV e aos seus dependentes legais é restrita à mensalidade escolar.
Obs⁴: Nenhum outro meio de comunicação está autorizado pela FGV EBAPE a divulgar qualquer modalidade de Bolsa de Estudos que não esteja contemplada no Regulamento de Bolsas da FGV EBAPE ou neste site.